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Meios de pagamento internacional: qual é o melhor para sua empresa

Em uma transação internacional os envolvidos devem, por meio de uma negociação, devem acordar sobre a forma de pagamento mais adequada a ser utilizada, como em qualquer operação comercial. No entanto, quando se refere a comércio internacional diversos aspectos devem ser verificados anteriormente à escolha da forma de pagamento, como a situação econômica e financeira do importador, sua ficha cadastral, a situação socioeconômica social do país do importador, sua balança comercial e seu balanço de pagamentos e a tradição do importador e do país do importador na área de comércio internacional. Depois dessa análise, pode-se escolher o meio de pagamento internacional, dentre os quais: Pagamento Antecipado, Cobrança com saque (conhecida também como cobrança documentária, cobrança sem saque ou cobrança direta) e Carta de Crédito ou Crédito Documentário.

No pagamento antecipado o importador paga o valor acordado com o exportador antes do envio da mercadoria, o que caracteriza uma opção mais interessante para o exportador, que recebe antecipadamente o pagamento. O risco passa a ser assumido pelo importador, que pode não receber a mercadoria ou recebê-la em condições não dispostas anteriormente com o exportador. Essa forma de pagamento é geralmente adotada quando há relação de confiança entre as empresas envolvidas, podendo ser utilizado entre matrizes e filiais e, também, pela empresa importadora que procura se garantir quanto a possíveis oscilações futuras de preço. Tão logo a mercadoria seja embarcada, o exportador deverá encaminhar ao importador os documentos originais de exportação, para que este possa desembaraçá-la no ponto de destino, bem como fornecer cópias desses documentos ao banco responsável pela contratação do câmbio.

A Cobrança Documentária é a modalidade que mais implica riscos para o exportador; tendo em vista que nesse meio de pagamento o exportador envia a mercadoria ao país de destino e entrega os documentos de embarque e a letra de câmbio ao banco negociador do câmbio no Brasil, o “banco remetente”, que os encaminha por meio de carta-cobrança ao seu banco correspondente no exterior, o “banco cobrador”. Este último entrega os documentos ao importador, mediante pagamento ou aceite do saque. De posse dos documentos, o importador pode desembaraçar a mercadoria importada. Se a venda é à vista, o importador efetua o pagamento ao banco cobrador e recebe a documentação para desembaraço da mercadoria. Se a venda é a prazo, o banco entrega os documentos ao importador contra aceite. O importador efetuará o pagamento no vencimento do saque e, caso não o faça, estará sujeito a sanções legais. Os documentos a serem encaminhados juntamente com a carta-cobrança são a fatura comercial, conhecimento de embarque, certificado de origem (se necessário), packing list (romaneio), apólice de seguro internacional e outros certificados exigidos pelo importador.

Já a Carta de Crédito é emitida por um banco, o “banco emissor”, na praça do importador, a seu pedido, e representa um compromisso de pagamento do banco ao exportador da mercadoria. Nela são especificados o valor, o beneficiário (exportador), a documentação exigida, o prazo, os portos de destino e de embarque, a descrição da mercadoria, a quantidades e outros dados referentes à operação de exportação. Uma vez efetuado o embarque da mercadoria, o exportador entrega os documentos a um banco de sua praça, o “banco avisador”, que geralmente é o mesmo banco com o qual negociou o câmbio. Este, após a conferência dos documentos requeridos na carta de crédito, efetua o pagamento ao exportador e os encaminha ao banco emissor no exterior. O banco emissor entrega os documentos ao importador, que, assim, poderá efetivar o desembaraço da mercadoria. A carta de crédito tem caráter irrevogável e intransferível (salvo disposições em contrário), e deve explicitar as formas de pagamento, ou seja, se se trata de pagamento à vista, por aceite de letra de câmbio, por deferimento ou por negociação.

Fonte: BRASIL, MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES. Exportação Passo a Passo. Brasília: MRE, 2004.

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